Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito e quanto desconta
Desde outubro de 2025, a família de baixa renda não paga a energia consumida até 80 kWh por mês. Acima disso, o consumo excedente é cobrado pela tarifa normal.
Quanto desconta
| Parcela do consumo mensal | Desconto |
|---|---|
| Até 80 kWh | 100% |
| Acima de 80 kWh | 0% |
Fonte: Lei 12.212/2010, art. 1º, na redação da Lei 15.235/2025. Antes dela, havia faixas de 65%, 40% e 10% até 220 kWh, e essas faixas foram revogadas.
A mesma lei criou outro benefício a partir de 1º/1/2026: famílias no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até 1 salário mínimo ficam isentas das quotas da CDE (um encargo embutido na tarifa) para consumo de até 120 kWh/mês, em uma única unidade consumidora. Isso reduz a conta, mas não zera a energia. O tamanho do desconto depende da parcela da CDE na tarifa de cada distribuidora, por isso não o simulamos aqui.
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Quem tem direito
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, que receba o BPC;
- Família no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que tenha alguém cujo tratamento exija aparelho elétrico ligado continuamente;
- Famílias indígenas e quilombolas que se encaixem nos casos acima também têm 100% até 80 kWh.
Fontes: Lei 12.212/2010, art. 2º; página da Tarifa Social na ANEEL.
Como conseguir
- Mantenha o CadÚnico atualizado (no CRAS do seu município). A concessão é automática pelo cruzamento de dados (Lei 14.203/2021).
- A conta de luz precisa estar no nome de alguém da família cadastrada.
- Se o desconto não aparecer na fatura, procure a distribuidora com o NIS e o CPF.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à Tarifa Social?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC; e famílias inscritas no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que tenham integrante cujo tratamento de saúde exija aparelho elétrico ligado continuamente.
Quanto é o desconto em 2026?
Desde a Lei 15.235/2025, o desconto é de 100% para a parcela do consumo até 80 kWh por mês e de 0% para o que passar de 80 kWh.
A conta fica zerada?
A parte da energia até 80 kWh fica sem cobrança, mas a fatura ainda pode ter ICMS, contribuição de iluminação pública e o consumo acima de 80 kWh.
Preciso pedir?
A concessão é automática com base no CadÚnico e no BPC (Lei 14.203/2021). Se o benefício não aparecer na conta, procure a distribuidora com o NIS e o CPF do titular e confira se o cadastro no CadÚnico está atualizado.
Veja também: quanto cada aparelho consome, para ficar dentro dos 80 kWh, e o simulador de conta.