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Fio B na energia solar: quanto você paga

Desde 2023, quem instala geração própria (solar no telhado, por exemplo) paga uma parte da tarifa de distribuição sobre a energia que compensa da rede. A parte cresce todo ano até 2028, conforme o art. 27 da Lei 14.300/2022.

Escalonamento da Lei 14.300 (art. 27)

A partir de% do Fio B sobre a energia compensada
202315%
202430%
202545%
202660%
202775%
202890%
2029regra do art. 17 (ANEEL)

Exceções do §1º do art. 27: a minigeração acima de 500 kW de fonte não despachável, em autoconsumo remoto ou em geração compartilhada com um titular de 25% ou mais, paga 100% do Fio B e outras componentes até 2028. A calculadora não cobre esse caso. Para quem protocolou o pedido entre o 13º e o 18º mês depois da lei, o art. 17 só vale a partir de 2031 (§2º).

Perguntas frequentes

Quem paga o Fio B?

Quem pediu acesso para micro ou minigeração depois de 7/1/2023 (12 meses após a publicação da Lei 14.300). Quem já gerava em 7/1/2022 ou protocolou o pedido até 7/1/2023 mantém a regra antiga até 31/12/2045 (art. 26).

Quanto é o percentual em 2026?

60% das componentes de distribuição (remuneração dos ativos, depreciação e operação e manutenção) sobre toda a energia compensada (art. 27, IV).

E depois de 2028?

A partir de 2029 vale a regra do art. 17, com valores que a ANEEL calcula a partir das diretrizes do CNPE. Por isso esta calculadora não estima 2029 em diante.

A bandeira tarifária incide sobre a energia compensada?

Não. Pelo art. 19, a bandeira incide só sobre o consumo faturado, não sobre o excedente compensado.

Veja também a validade dos créditos de energia solar e o simulador de conta de luz.

Fonte: Lei nº 14.300, de 6/1/2022 (Planalto), arts. 19, 26 e 27, conferida em 23/10/2026. Esta página é uma estimativa e não substitui a sua fatura.