Fio B na energia solar: quanto você paga
Desde 2023, quem instala geração própria (solar no telhado, por exemplo) paga uma parte da tarifa de distribuição sobre a energia que compensa da rede. A parte cresce todo ano até 2028, conforme o art. 27 da Lei 14.300/2022.
Escalonamento da Lei 14.300 (art. 27)
| A partir de | % do Fio B sobre a energia compensada |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
| 2029 | regra do art. 17 (ANEEL) |
Exceções do §1º do art. 27: a minigeração acima de 500 kW de fonte não despachável, em autoconsumo remoto ou em geração compartilhada com um titular de 25% ou mais, paga 100% do Fio B e outras componentes até 2028. A calculadora não cobre esse caso. Para quem protocolou o pedido entre o 13º e o 18º mês depois da lei, o art. 17 só vale a partir de 2031 (§2º).
Perguntas frequentes
Quem paga o Fio B?
Quem pediu acesso para micro ou minigeração depois de 7/1/2023 (12 meses após a publicação da Lei 14.300). Quem já gerava em 7/1/2022 ou protocolou o pedido até 7/1/2023 mantém a regra antiga até 31/12/2045 (art. 26).
Quanto é o percentual em 2026?
60% das componentes de distribuição (remuneração dos ativos, depreciação e operação e manutenção) sobre toda a energia compensada (art. 27, IV).
E depois de 2028?
A partir de 2029 vale a regra do art. 17, com valores que a ANEEL calcula a partir das diretrizes do CNPE. Por isso esta calculadora não estima 2029 em diante.
A bandeira tarifária incide sobre a energia compensada?
Não. Pelo art. 19, a bandeira incide só sobre o consumo faturado, não sobre o excedente compensado.
Veja também a validade dos créditos de energia solar e o simulador de conta de luz.
Fonte: Lei nº 14.300, de 6/1/2022 (Planalto), arts. 19, 26 e 27, conferida em 23/10/2026. Esta página é uma estimativa e não substitui a sua fatura.